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Faturamentos e tarifas de energia elétrica

A Resolução 414/2010 da ANEEL define os diferentes tipos de conjunto de tarifas aplicáveis às componentes de consumo de energia elétrica e demanda de potência ativas. Tais conjuntos são denominados de modalidade tarifária, sendo as seguintes modalidades utilizadas pela UFC:

  • Modalidade Tarifária Horária Verde: caracterizada por tarifas diferenciadas de consumo de energia elétrica, de acordo com as horas de utilização do dia, assim como de uma única tarifa de demanda de potência.
  • Modalidade Tarifária Convencional Monômia: caracterizada por tarifas de consumo de energia elétrica, independentemente das horas de utilização do dia.

Na Modalidade Tarifária Horária Verde, os dias úteis são divididos em dois períodos: Horário de Ponta e Horário Fora de Ponta. O Horário de Ponta compreende 3 horas do dia (17h:30min às 20h:30min), sendo que neste horário o valor da tarifa de consumo é significativamente maior (cerca de 4 vezes) que o valor da tarifa no Horário Fora da Ponta. O objetivo dessa diferença de tarifa é estimular o deslocamento de parte da carga para os horários em que o sistema elétrico estiver menos carregado (Horário Fora de Ponta).

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