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Universidade Federal do Ceará
Superintendência de Infraestrutura e Gestão Ambiental

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Divulgação de cursos ofertados pela ENAP e DIFOP/UFC

Data da publicação: 1 de fevereiro de 2023 Categoria: Notícias

Diante da importância da constante capacitação dos servidores e com o objetivo de promover o desenvolvimento dos servidores públicos nas competências necessárias à consecução da excelência na atuação da Universidade, a UFC infra divulga os cursos promovidos pela Divisão de Formação Profissional (DIFOP/UFC), bem como os cursos constantes atualmente no catálogo da Escola Nacional de Administração Pública (ENAP).

As capacitações são responsáveis por melhorar os resultados dentro dos órgãos públicos e contribuir para melhoria da qualidade dos serviços prestados aos cidadãos. Dessa forma, foi criado o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, no qual são abordados temas relacionados à necessidade de capacitação profissional em funções públicas. O Decreto aborda a importância de investir em treinamento para que servidores estejam qualificados a assumirem cargos e direcioná-los da melhor maneira.

Além disso, sugere que a capacitação deve ser continuada, como um modo de promover os meios necessários para que o servidor exerça suas funções, estimulando-o a participar de treinamentos periódicos. Nesse sentido, o Decreto ainda trata da importância de promover qualificação e capacitação direcionadas para o aprimoramento das competências, estimulando melhorias na formação.

Dessa forma, a capacitação pode ser a grande responsável pela melhoria e eficiência dos processos, trazendo resultados expressivos nos trâmites de interesse do governo federal.

Ademais, é importante salientar que toda e qualquer ação de desenvolvimento precisa obrigatoriamente ser informada no Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP), nos termos do Decreto nº 9.991/2019. O formulário de Levantamento de Necessidades de Desenvolvimento de Pessoal (LNDP), que irá embasar o planejamento das ações de capacitação para o ano de 2023, foi disponibilizado no período de 18 a 31 de julho de 2022 e de 06 a 27 de janeiro de 2023. Caso alguma demanda não tenha sido registrada no período supramencionado informamos que o registro poderá ocorrer nos períodos de revisão do PDP, os quais serão divulgados através dos canais de comunicação da PROGEP.

Fonte: Superintendência de Infraestrutura e Gestão Ambiental

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